Por Sd PM J. Júnior
Fonte: Blog transito no serido
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte editou parte do Decreto n°5123 de 1° de Julho de 2004 que regulamentou a Lei do Desarmamento. Com isso, o uso de armas por parte de policiais militares passou por uma regulamentação, com a liberação, por exemplo, para uso durante a folga, desde que o PM siga regras estabelecidas na norma.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, explicou à reportagem do Portal BO que o próprio Decreto Federal permite aos comandantes ou chefes de polícias, como Civil e Federal, editar os artigos sobre o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.
Na portaria apresentada pela PM do Rio Grande do Norte, em março deste ano, fica estabelecido que o policial militar que esteja de folga pode portar sua arma em locais com aglomeração de pessoas, em eventos públicos. No entanto, ele deve obedecer três pontos específicos do artigo 30 editado pelo Comando Geral.
Um deles é não fazer uso de bebida alcoólica enquanto estiver portando a arma, mesmo que esteja de folga. Além disso, não é permitido conduzir a arma de maneira ostensiva, segurando-a na mão, por exemplo. Outro detalhe é que o policial é obrigado a informar ao comandante do policiamento no local, apresentando o nome, posto ou graduação e a identificação da arma.
Já o artigo 32 do Decreto estabelece que: “A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”.
Questionado se a normatização no uso da arma durante folga dos policiais leva em conta incidentes envolvendo policiais militares que teriam perde controle em determinados eventos, o coronel Araújo Silva destacou que o Decreto Federal nº. 5.123 não só permite como ele estabelece que os comandantes de chefes de polícia devem editar seus artigos conforme as necessidades e particularidades de cada setor.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, explicou à reportagem do Portal BO que o próprio Decreto Federal permite aos comandantes ou chefes de polícias, como Civil e Federal, editar os artigos sobre o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.
Na portaria apresentada pela PM do Rio Grande do Norte, em março deste ano, fica estabelecido que o policial militar que esteja de folga pode portar sua arma em locais com aglomeração de pessoas, em eventos públicos. No entanto, ele deve obedecer três pontos específicos do artigo 30 editado pelo Comando Geral.
Um deles é não fazer uso de bebida alcoólica enquanto estiver portando a arma, mesmo que esteja de folga. Além disso, não é permitido conduzir a arma de maneira ostensiva, segurando-a na mão, por exemplo. Outro detalhe é que o policial é obrigado a informar ao comandante do policiamento no local, apresentando o nome, posto ou graduação e a identificação da arma.
Já o artigo 32 do Decreto estabelece que: “A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”.
Questionado se a normatização no uso da arma durante folga dos policiais leva em conta incidentes envolvendo policiais militares que teriam perde controle em determinados eventos, o coronel Araújo Silva destacou que o Decreto Federal nº. 5.123 não só permite como ele estabelece que os comandantes de chefes de polícia devem editar seus artigos conforme as necessidades e particularidades de cada setor.
0 comentários:
Postar um comentário