Fugitivos da Cadeia Pública de Mossoró são recapturados | Currais Novos News

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Fugitivos da Cadeia Pública de Mossoró são recapturados

  Recapturas aconteceram hoje, 10, em locais, circunstâncias e horários diferentes.


Material apreendido
    Os dois presos que conseguiram fugir do isolamento da Cadeia Pública de Mossoró Juiz Manoel Onofre de Souza, fato ocorrido na madrugada de domingo, 7, foram recapturados hoje pelas polícias militar e civil de Mossoró. 
  
O primeiro a ser recapturado foi Euzivan Fernandes Gomes da Silva, 29, mais conhecido pelo apelido de “Sorriso” que foi reconhecido por policiais militares quando trafegava em companhia de uma mulher na Avenida Presidente Dutra, Bairro Alto de São Manoel, por volta de 12h.
Euzivan
    Após ser detido foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, localizada no Alto de São Manoel e depois reconduzido para a Cadeia Pública, onde permanecerá detido. Euzivan cumpre pena por furto (artigo 155), mas já teve detido por tráfico de drogas (artigo 33). Agora terá sua situação complicada com a fuga.

  O segundo a ser recapturado foi Arlindo de Lima Silva, 25, “Boneco”, que foi detido em companhia da companheira Adriana Nara da Silva, 24, por policias da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR) e Agentes penitenciários do Centro de Detenção Provisório (CDP) Masculino de Mossoró. O casal estava em uma residência na Rua Carmelita Victor da Silva, Bairro Malvinas quando os policias fizeram a abordagem.
Arlindo


Adriana
Segundo o relato dos policiais, Arlindo tentou escapar pelos fundos da casa, mas foi alcançado na Rua Antônia Lúcia Nogueira de Lucena, Malvinas, onde foi rendido, algemado e preso. Com o casal a polícia encontrou 19 pedras de crack, R$ 50,00, um revólver calibre 32 municiado com cinco munições intactas e um canivete.

  Arlindo assumiu a propriedade de tudo que foi apreendido, porém a companheira dele, Adriana também foi presa e autuada em flagrante. Arlindo vai responder agora também pelos crimes de tráfico (artigo 33), associação ao tráfico (artigo 35) e porte ilegal de arma (artigo 12). Adriana vai responder pelos artigos 33 e 35. Ficará presa no Centro de Detenção Provisório Feminino de Mossoró (CDP).


Fonte: Sayonara Amorim/Gazeta do OesteFotos: Ednilto Neves

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