JÚRI DO CASO ELOÁ TEM DUELO ENTRE MULHERES | Currais Novos News

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JÚRI DO CASO ELOÁ TEM DUELO ENTRE MULHERES



Ana Lúcia Assad e Daniela Hashimoto. Duas mulheres de 35 anos e quase o mesmo tempo de carreira devem dividir, nesta quarta-feira (15), o plenário do Fórum de Santo André, no ABC Paulista, na última fase do julgamento de Lindemberg Alves. A estratégia vencedora convencerá os jurados se ele é culpado ou inocente da morte e cárcere privado da ex-namorada Eloá Pimentel, crime ocorrido em 2008.
Defesa
Ana Lúcia Assad, de 35 anos, é advogada desde o ano 2000. Natural de Guarulhos, na Grande São Paulo, tem um escritório de advocacia na cidade. Até agora, orientou o réu a permanecer em silêncio. Mas, com suas palavras, chamou a atenção nesta semana no júri popular.

Depois de ameaçar abandonar o plenário por duas vezes, retrucou a juíza do caso, Milena Dias. “Você precisa voltar a estudar”, disse, após ter um pedido negado. No primeiro dia de julgamento, convocou a mãe e o irmão de Eloá para seu rol de testemunhas e, por fim, disse que Nayara, amiga da vítima, forçou o choro em depoimento.
“É uma advogada militante”, afirmou nesta terça o presidente da subseção de Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Naquele momento, recebia um torpedo dela no celular, dizendo que teve suas prerrogativas violadas no exercício da função. Ana Lúcia Assad foi vaiada e precisou ser escoltada pela Polícia Militar para poder almoçar do lado de fora do fórum.
Formada em direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos em 2010, é atualmente integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, onde chegam denúncias de violações a esses direitos na cidade. “Temos muitas. Porque aqui ficam mais de 300 núcleos em favelas, 4.500 presos em quatro presídios, tem prostituição infantil”, disse Souza.
Ainda segundo Souza, não se pode confundir a figura do advogado com a do réu. “É óbvio que tomou uma proporção muito grande, em razão da comoção de todas as pessoas. Mas ela não está defendendo o ato praticado pelo Lindemberg, e sim, exercendo a ampla defesa a que ele tem direito. Nenhum advogado defende o ato que ele praticou, mas a legalidade de um processo que seja justo. Aqui não tem nada que a desabone. Ela pode ser combativa. Quem atua no júri, o júri é o momento, ela tem que tomar as medidas necessárias na defesa do seu cliente”, complementou.
Acusação
De outro lado está Daniela Hashimoto, também com 35 anos, promotora há dez. A representante do Ministério Público no caso Eloá formou-se em direito pela Universidade de São Paulo e nasceu na capital paulista, mas já atuou como substituta em diversas cidades: Praia Grande, Carapicuíba, Jaú, São Roque, Guarujá, entre outras.
Como titular, trabalhou em Brodowski, Itapeva, Tatuí, Ferraz de Vasconcelos, Taboão da Serra e Santo André, onde atualmente está na 6ª Promotoria de Justiça. As informações foram repassadas pelo Ministério Público de São Paulo, que informou não possuir dados sobre quantos júris a promotora já realizou na carreira. São oito anos e meio de atuação no júri.
Dias antes do julgamento de Lindemberg, convocou a imprensa para esclarecer pontos sobre como ocorreria a sessão. Até agora, exibiu um vídeo retratando o comportamento agressivo de Lindemberg Alves e afirmou que há provas suficientes para a condenação (Veja a tese da Promotoria). Saiu em defesa da juíza quando a advogada disse que ela "devia estudar". Falou em desacato e ameaçou processá-la.
Veredicto
Os debates devem ter início após o depoimento mais esperado do julgamento. Pela primeira vez, Lindemberg deve dar sua versão sobre as cem horas de cárcere privado a que foi submetida Eloá Pimentel em 2008. Defesa e acusação terão uma hora e meia cada para apresentar seus argumentos pela condenação, absolvição ou até pela diminuição de pena. Se Hashimoto pedir a réplica, automaticamente Ana Lúcia Assad terá direito à tréplica.
Encerrada essa fase, os jurados se reúnem na sala secreta onde responderão aos quesitos definidos pela juíza. As perguntas tratam da materialidade do fato, ou seja, se o crime ocorreu, se o acusado deve ser absolvido, se há alguma causa de diminuição de pena ou ainda se existe qualificadora que deva aumentar a pena.
A resposta ‘não’ de mais de três jurados encerra a contagem e absolve Lindemberg. Se houver o contrário, um mínimo de três ‘sim’, o réu é condenado, e a pena será dosada pela juíza, que lerá a sentença aos presentes.

Fonte: G1 

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