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Candidato apresentou pedido de renúncia à sua candidatura


Candidato apresentou pedido de renúncia à sua candidatura, que atende ao disposto no art.67, § 8° da Resolução TSE nO.23.373/2011.
ISTO POSTO, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia apresentada pelo candidato JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se os interessados mediante publicação da presente Sentença no DJE do TRE/RN.
Consta nos autos informação acerca da existência de recurso ao TSE, contra acórdão do TRE-RN que manteve a sentença de indeferimento à
canidatura de JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO, razão pela qual deverá ser imediatamente oficiado ao Tribunal Superior Eleitoral,
comunicando acerca do pedido de renúncia, enviando-se cópia desta decisão. Oficie-se.
CURRAIS NOVOS, 13 de Setembro de 2012.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI
Juíza Eleitoral da 20ª ZE

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